Decreto nº 9120 DE 28/12/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013006138,
Decreta:
Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (Art. 87.)
.....
Art. 9º .....
.....
§ 1º .....
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
..... | ..... | ..... |
XXIII | Decreto nº 5.860/2003 | 31.12.2018 |
..... | ..... | ..... |
XXVI | Decreto nº 6.446/2006 | 31.12.2018 |
..... | ..... | ..... |
....."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR