Decreto nº 9.139 de 27/12/2010
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2010
O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, inciso I da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
ORLANDO PESSUTI
Governador do Estado
ALLAN JONES DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV