Decreto nº 915 de 30/06/1992

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 jul 1992

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 3º trimestre de 1992

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em CR$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 3º trimestre de 1992.

Art. 2º Para fins de cobrança dos Serviços Públicos explicitados em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, o valor será de CR$ 30.770,00 (trinta mil, setecentos e setenta cruzeiros).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 30 de junho de 1992.

JADER FONTENELLE BARBALHO

Governador do Estado

ROBERTO DA COSTA FERREIRA

Secretário de Estado da Fazenda