Decreto nº 91.538 de 16/08/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1985

Cria o Programa Ruas em Paz, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando à melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e à reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985/1986.

Art. 2º As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Orçamento da União.

Art. 3º O Programa será coordenado pelo Ministério da Justiça que, em articulação com as Secretarias de Justiça e Segurança dos Estados, encaminhará relatório à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Parágrafo único. Fica o Ministério da Justiça autorizado a proceder às medidas necessárias à implementação do Programa em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Fernando Lyra.

João Sayad."