Decreto nº 91.538 de 16/08/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 1985
Cria o Programa Ruas em Paz, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Ruas em Paz, visando à melhoria e modernização dos serviços de segurança pública no combate à criminalidade e à reformulação e sistematização penitenciária, para o período de 1985/1986.
Art. 2º As ações do Programa serão executadas segundo programação, plano de aplicação e cronograma de liberação de recursos aprovados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por proposta do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Os recursos a serem aplicados no Programa instituído por este Decreto decorrerão do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Orçamento da União.
Art. 3º O Programa será coordenado pelo Ministério da Justiça que, em articulação com as Secretarias de Justiça e Segurança dos Estados, encaminhará relatório à Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Parágrafo único. Fica o Ministério da Justiça autorizado a proceder às medidas necessárias à implementação do Programa em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Fernando Lyra.
João Sayad."