Decreto nº 9.160 de 08/07/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 1998
Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e arts. 43 e 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 9.113, de 22 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Aos estabelecimentos industrializadores do produto soja, poderá ser concedido mediante autorização específica da Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento, onde seja fixado volume mínimo de comercialização e até 31 de dezembro de 1998, crédito presumido de 41,667% (quarenta e um inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), do ICMS devido nas operações interestaduais com o produto óleo de soja refinado e envasado.".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 1º de julho de 1998.
Campo Grande, 8 de julho de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento