Decreto nº 9.160 de 29/12/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 dez 2010

Introduz alterações no RICMS do Estado do Paraná.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 572ª O caput do item 17 do Anexo II passa a vigorar com a seguinte redação:

"17 A base de cálculo é reduzida nas prestações onerosas de serviço de comunicação na modalidade de MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULO E CARGA, de forma que a carga tributária resulte no percentual de cinco por cento (Convênio ICMS nº 139/2006)."

Alteração 573ª O prazo de que trata o item 22-A do Anexo III fica prorrogado para 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2011.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda