Decreto nº 9165 DE 22/06/2018

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 jun 2018

Suspende o expediente administrativo nas datas que especifica.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o calendário oficial de jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,

Resolve:

Art. 1º Suspender o expediente administrativo nas datas em que os jogos da seleção brasileira ocorrer no período matutino, mantidas as demais disposições do Decreto nº 9.071 , de 7 de junho de 2018.

Parágrafo único. Caberá às chefias imediatas controlar a compensação de horário dos servidores em datas posteriores.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 22 de junho de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre