Decreto nº 9179 DE 09/03/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 mar 2018

Dispõe sobre o Decreto nº 8.973, de 12 de junho de 2017, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 27 , III, da Lei nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013000722,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.973 , de 12 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º-A. A alteração promovida pelo art. 2º deste Decreto aplica-se, também, aos processos não definitivamente solucionados na Comissão Executiva do PRODUZIR, nos termos do art. 24 , § 1º-H do Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000.

....."(NR)

Art. 2º A empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR que definiu em projeto os fatores para desconto constante nos Grupos V e VI, Característica: Econômicos II e III, alínea "f", do Anexo II do Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, poderá se beneficiar do percentual de desconto, desde que realize os percentuais do valor efetivamente investido, lá estabelecidos, individualmente ou em conjunto, para obra civil, instalação e montagem com empresa goiana com data de registro na JUCEG anterior a 12 meses da de aprovação do projeto.

Art. 3 º A empresa beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR que não apresentou os documentos necessários para a comprovação dos fatores de desconto no prazo estabelecido no art. 24 , § 1º-E, I, do Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, ou na legislação vigente na época, poderá apresentá-los em até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR