Decreto NE nº 918 DE 30/12/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 dez 2024

Reconhece o Decreto Municipal Nº 676/2024, do Prefeito Municipal de Antônio Carlos, que declarou situação de emergência nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e Considerando  que, no dia 17 de dezembro de 2024, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de granizo no Município de Antônio Carlos;   que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;   que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal;   que o Município de Antônio Carlos expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre ocorrido, 

DECRETA:   

Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 676, de 17 de dezembro de 2024, do Prefeito Municipal de Antônio Carlos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo - 1.3.2.1.3.  

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.  

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.  

Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2024.  

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.  

ROMEU ZEMA NETO