Decreto nº 9193 DE 05/04/2018
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2018
Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011:
"
33 | 8529.10.19 | Antena para TV/Radiocomunicação |
34 | 8517.70.21 | Antena de celular |
35 | 8517.70.29 | Antena de Internet |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda