Decreto nº 9193 DE 05/04/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Introduz alteração no Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.136.908-1,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 33 a 35 à tabela de produtos beneficiados com crédito presumido do ICMS de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.922, de 8 de julho de 2011:

"

33 8529.10.19 Antena para TV/Radiocomunicação
34 8517.70.21 Antena de celular
35 8517.70.29 Antena de Internet

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Curitiba, em 05 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda