Decreto nº 9194 DE 04/10/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 out 2004
Altera dispositivos do Regulamento do Projeto Faz Universitário vinculado ao Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento Projeto Faz Universitário, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 , passam a vigorar com a seguinte alteração:
I - A atual SUBSEÇÃO VIII DA HABILITAÇÃO DAS IES E DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO do Capítulo III, passa a ser a SUBSEÇÃO IX - DA HABILITAÇÃO DAS IES E DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO, ficando renumeradas também as subseções subseqüentes.
II - O atual CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, passa a ser o CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
III - O inciso VIII do art. 2º :
"VIII - Ficha Cadastral da IES formulário a ser preenchido pela IES, informando os cursos oferecidos, a quantidade de vagas, os turnos, duração dos curso e preço da mensalidade (Anexo II);"
IV - O inciso XXIII do art. 2º :
"XXIII - Comissão de Acompanhamento Pedagógico CAP - Comissão composta por membros das IES parceiras, alunos beneficiários e um representante da SEC e que atuará na Fase II Cursando a Universidade;"
V - Os incisos I e II do art. 21 :
"I - ter sido autorizado pelo MEC;
II - ser considerado curso de graduação plena, na modalidade presencial."
VI - § 2º do art. 29 :
"§ 2º - A permanência no Faz Universitário dos alunos bolsistas que forem reprovados em mais de três disciplinas, durante o curso, por freqüência ou rendimento, será objeto de relatório de avaliação da CAP, para posterior deliberação da COGER, não podendo resultar em ônus adicional, de qualquer natureza, para o Projeto;"
Art. 2º - Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Regulamento do Projeto Faz Universitário, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 :
"§ 1º - Equipara-se a Escola Pública, o Estabelecimento de Ensino Privado que abrigue alunos cujos estudos tenham sido custeados pelo Estado da Bahia ou por quaisquer dos seus Municípios, mediante convênio ou concessão de bolsa.
§ 2º - Fica a Comissão Gerenciadora do Projeto Faz Universitário responsável pela emissão de Resolução, a fim de disciplinar o disposto no parágrafo anterior."
Art. 3º - As vagas remanescentes do primeiro semestre de 2004, do Projeto Faz Universitário, obedecerão aos dispositivos do Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 , exceto quanto ao instituto da pré-seleção.
Art. 4º - Os Anexos IV e VI do Regulamento do Projeto Faz Universitário, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 5º - Fica a Comissão Gerenciadora do Projeto Faz Universitário autorizada a proceder aos ajustes necessários nos formulários constantes dos anexos I a VII do Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 .
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 21 , e o inciso III do art. 29 do Regulamento do Projeto Faz Universitário, aprovado pelo Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda