Decreto nº 9.205-E de 01/08/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 ago 2008
Altera o Decreto nº 8.227-E/2007, que regulamenta a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2007, de 18 de abril de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a aprovação do Convênio ICMS nº 68, de 4 de julho de 2008, na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 8.407-E, de 29 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.227-E, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................................................................
§ 3º O gozo dos benefícios deste Decreto dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de setembro de 2008, mediante solicitação escrita acompanhada do comprovante do pagamento da primeira parcela ou da parcela única."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima