Decreto nº 9205 DE 06/04/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 abr 2018

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 100/2017 e 232/2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800004022689,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

.....

Art. 9º .....

.....

XXXV - de tal forma que resulte aplicação sobre o valor da operação do equivalente ao percentual de 7% (sete por cento), na prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros, que tenha início e término em seu território (Convênio ICMS 100/2017 , cláusula primeira).

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
XXXV CV ICMS 100/2017 30.09.2019

....."(NR)

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2018, 130º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR