Decreto nº 9.206-E de 01/08/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 ago 2008

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e, CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 54/2008, celebrado na 120ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 16 de maio de 2008;

II - Convênios ICMS nºs 55/2008 a 59/2008, celebrados na 121ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de junho de 2008;

III - Convênios ICMS nºs 60/2008 e 62/2008 a 85/2008 e 87/2008 a 89/2008 e 91/2008 a 94/2008, celebrados na 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas/TO, no dia 4 de julho de 2008;

IV - Ajustes SINIEF nºs 05/2008 a 09/2008, celebrados na 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas/TO, no dia 4 de julho de 2008.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 58/2008, 62/2008, 68/2008, 71/2008, 72/2008, 80/2008, 81/2008, 82/2008, 85/2008, 91/2008, 92/2008 e 93/2008, os Ajustes SINIEF nºs 05/2008, 06/2008, 08/2008 e 09/2008, e os Protocolos ICMS nºs 52/2008, 54/2008, 56/2008, 61/2008, 68/2008 e 69/2008, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados neste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de agosto de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima