Decreto nº 9208 DE 17/06/2021
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 jun 2021
Altera o Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV
.....
"1. .....
1.1. .....
1.1.1. .....
.....
III - multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e....." (NR)
"
..... | PERCENTUAL DE ENCARGOS | ||
..... | ..... | ||
..... | ..... | ||
Multa sobre FGTS para as rescisões sem justa causa | 4,00 % (quatro por cento) | ||
..... | 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento) | ||
..... | ..... | ..... | ..... |
..... | 31,82% (trinta e um vírgula oitenta e dois por cento) | 32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento) | 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre