Decreto nº 9208 DE 17/06/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 jun 2021

Altera o Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para licitação e acompanhamento dos contratos de serviços continuados que podem ser contratados de terceiros pelo Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 78 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV

.....

"1. .....

1.1. .....

1.1.1. .....

.....

III - multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e....." (NR)

"

..... PERCENTUAL DE ENCARGOS
..... .....
..... .....
Multa sobre FGTS para as rescisões sem justa causa 4,00 % (quatro por cento)
..... 24,43% (vinte e quatro vírgula quarenta e três por cento)
..... ..... ..... .....
..... 31,82% (trinta e um vírgula oitenta e dois por cento) 32,03% (trinta e dois vírgula zero três por cento) 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento)

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 17 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre