Decreto nº 9.212 de 08/10/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 out 1998
Altera o Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, que instituiu o Programa de Apoio à Criação de Suínos (Leitão Ouro).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 7º do Decreto nº 7.559, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para o cálculo do incentivo a que se refere este artigo, será tomada como base a carga tributária incidente nas operações internas com os produtos e subprodutos comestíveis resultantes do abate de suínos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1998.
Campo Grande, 8 de outubro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento