Decreto nº 92.249 de 30/12/1985
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1985
Autoriza a Companhia Siderúrgica Nacional (Grupo SIDERBRÁS) a promover o aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover o aumento do seu capital social de Cr$3.921.096.513.952 (três trilhões, novecentos e vinte e um bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e treze mil, novecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) para Cr$5.277.014.982.208 (cinco trilhões, duzentos e setenta e sete bilhões, quatorze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e oito cruzeiros), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão"