Decreto nº 9.280 de 21/12/1998
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 1998
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 6.383, de 6 de março de l992, que dispõe sobre a carga tributária dos produtos da cesta básica..
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e com base no disposto no art. 43, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 7º, do Decreto nº 6.383, de 6 de março de 1992, o § 5º com a seguinte redação:
"§ 5º As disposições do "caput" aplicam-se às operações internas com carnes desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, inclusive charques, miúdos e embutidos.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento