Decreto nº 9.282-E de 25/08/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 ago 2008
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS nº 95/2008, celebrado na 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 15 de julho de 2008;
II - Convênios ICMS nºs 96/2008, 98/2008 e 99/2008, celebrados na 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 30 de julho de 2008.
Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 99/2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS/RR, 25 de agosto de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima