Decreto nº 9.282-E de 25/08/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 ago 2008

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

I - Convênio ICMS nº 95/2008, celebrado na 124ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 15 de julho de 2008;

II - Convênios ICMS nºs 96/2008, 98/2008 e 99/2008, celebrados na 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 30 de julho de 2008.

Art. 2º Fica incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 99/2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS/RR, 25 de agosto de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima