Decreto nº 9299 DE 21/08/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 ago 2018
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nos Convênios ICMS 26/2018 e 50/2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013002513,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
.....
Art. 7º .....
.....
XIV - .....
.....
e).....
1. laudo de perícia médica, podendo ser substituído por cópia autenticada do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção do IPI, desde que o referido laudo tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde ou prestador de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, observado o seguinte:
.....
k).....
1. transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 4 (quatro) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, exceto nos casos de:
.....
l).....
.....
3.2. nos primeiros 4 (quatro) anos, contados da data da aquisição, o veículo não pode ser alienado sem autorização do Fisco;
..... "(NR)
Art. 2º O Apêndice XVII - Fármacos e Medicamentos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a alteração dada pelo Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os Apêndices XXXVII - Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual e XXXVIII - Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda), ambos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar conforme os modelos previstos no Anexos II e III, respectivamente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de:
I - 1º de junho de 2018, quanto ao Apêndice XVII do Anexo IX;
II - 26 de julho de 2018, quanto:
a) ao item 1 da alínea "k" e ao item 3.2 da alínea "l", ambos do inciso XIV do art. 7º do Anexo IX;
b) aos Apêndices XXXVII e XXXVIII, ambos do Anexo IX;
III - 1º de setembro de 2018, quanto ao item 1 da alínea "e" do inciso XIV do art. 7º do Anexo IX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Manoel Xavier Ferreira Filho
ANEXO I "APÊNDICE XVII (Art. 7º, XXXVII, do Anexo IX)
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
3 | Adalimumabe | 2942.00.00 | Adalimumabe - injetável - 40mg - por seringa preenchida, caneta aplicadora ou frasco-ampola | 3002.10.39 |
..... | ..... | ..... | ||
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola | 3003.39.11/ 3004.39.11 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco- ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco- ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco- ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco- ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco- ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida |
"(NR)
ANEXO II "APÊNDICE XXXVII (art. 7º, inciso XIV, alínea "e", 1.1, do Anexo IX)
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
Serviço Médico/Unidade de Saúde: ___________________________Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||||
Nome: | |||||
Data de Nascimento: / / | Sexo: Masculino Feminino | ||||
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: | |||
Mãe: | |||||
Pai: | |||||
Responsável (Representante legal): | |||||
Endereço: | |||||
Bairro: | |||||
Cidade: | CEP: | UF: | |||
Fone: | Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência [ ] Deficiência FÍSICA (*) [ ] Deficiência MENTAL (*) *observar as instruções deste anexo. É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. Nome: Endereço: _________________________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Código Internacional de Doenças - CID-10 (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) Descrição Detalhada da Deficiência UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação: CNPJ: Nome e CPF do responsável: ___________________________________ Assinatura do responsável |
"(NR)
ANEXO III "APÊNDICE XXXVIII (Art. 7º, XIV, "e", 1.2, do Anexo IX)
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: | Data: / / | ||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||
Nome: | |||
Data de Nascimento / / | Sexo: Masculino [ ] Feminino [ ] | ||
Identidade no: | Órgão Emissor: | UF: | |
Mãe: | |||
Pai: | |||
Responsável (Representante legal): | |||
Endereço: | |||
Bairro: | |||
Cidade | CEP: | UF: | |
Fone: | Email: |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
[ ] Deficiência mental severa / grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
[ ] Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||
Descrição Detalhada da Deficiência | ||
_______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome:____________________ Endereço:_________________ |
______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:__________________ Endereço:_______________ |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação: CNPJ: Nome e CPF do responsável: _______________________ Assinatura do responsável |
" (NR)