Decreto nº 930-E de 26/04/1995

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 abr 1995

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária do Estado os seguintes Convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 01 ao 33/95.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária os Convênios ICMS nº 01 ao 05, 12, 16 ao 18/95, 20, 22, 23, 26 ao 30/95 e 33/95 e os Ajustes SINIEF Nº 01 ao 03/95, publicados no Diário Oficial da União em 30.10.95, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 15 de dezembro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima