Decreto nº 9308 DE 05/11/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 nov 2013
Introduz, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 12.126.424-2,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 252ª O inciso II do art. 94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a Inspetoria Regional de Tributação emitirá parecer conclusivo e:
a) preparará o despacho nos processos de competência do Delegado Regional;
b) encaminhará o processo à Inspetoria Geral de Fiscalização, nos demais casos, para conclusão e despacho do Diretor da CRE.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 5 de novembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
FLÁVIO ARNS
Governador do Estado em exercício
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda