Decreto nº 931 DE 19/07/2019

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jul 2019

Dispõe sobre a decisão do pedido de reconsideração no âmbito do enquadramento das sociedades civis uniprofissionais no Regime de Tributação Fixa Anual do ISS - Decreto Municipal nº 729, de 12 de julho de 2018.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-038286/2019,

Decreta:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Municipal nº 729, de 12 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º O processo será instruído por servidor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças e, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, será encaminhado à instância superior, para decisão final, esgotando os recursos cabíveis no âmbito administrativo."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de julho de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Vitor Acir Puppi Stanislawczuk

Secretário Municipal de Finanças