Decreto nº 931 DE 04/05/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mai 2021

Altera dispositivos do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de adoção de medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado a alínea "c", do inciso III, do art. 5º do Decreto nº 874 , de 25 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

c) realização de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos mediante agendamento de acordo com a capacidade de atendimento, devendo ainda ser disponibilizado canais não-presenciais de atendimento ao público;

(.....)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 04 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão