Decreto nº 9319 DE 08/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 nov 2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451 , de 06 de abril de 2015.
O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no protocolo nº 18.110.768-5,
Decreta:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
VI - solicitar depósito dos créditos em carteira digital de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa
Civil RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda