Decreto nº 9319 DE 08/11/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 nov 2021

Altera o art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 03 de agosto de 2015, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei nº 18.451 , de 06 de abril de 2015.

O Governador do Estado do Paraná, usando da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, e

Considerando o contido no protocolo nº 18.110.768-5,

Decreta:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao caput do art. 7º do Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015, com a seguinte redação:

VI - solicitar depósito dos créditos em carteira digital de sua titularidade, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa

Civil RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda