Decreto nº 932 DE 19/07/2019
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jul 2019
Dispõe sobre a decisão do pedido de reconsideração no âmbito das hipóteses regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 1.766, de 11 de dezembro de 2013.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 04-038285/2019,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.766, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com redação a seguir:
"Art. 6º O pedido de reconsideração será instruído por servidor do Departamento de Rendas Mobiliárias - FFRM da Secretaria Municipal de Finanças e encaminhado à instância superior para decisão administrativa.
Parágrafo único. A critério da autoridade responsável pela decisão, o pedido de reconsideração poderá ser enviado ao Núcleo de Assessoramento Jurídico na Secretaria Municipal de Finanças - NAJ/SMF para emissão de parecer para subsidiar sua decisão."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o artigo 8º do referido decreto, com a redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 502, de 18 de maio de 2018.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de julho de 2019.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Vitor Acir Puppi Stanislawczuk
Secretário Municipal de Finanças