Decreto nº 9369 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS190/2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201800013003420,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados os benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS constantes nos dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, a seguir relacionados:
I - os incisos LXXI, XCIV, CXI, CXXXIX, CXLVI e CL, todos do art. 6º;
II - o inciso LXV -A do art. 7º;
Nota: Ver Decreto Legislativo Nº 484 DE 19/03/2019 que susta os efeitos do inciso III em relação ao Inciso LVIII do art. 8º.
III - os incisos XXII, LIII e LVIII do art. 8º;
Nota: Ver Decreto Legislativo Nº 484 DE 19/03/2019 que susta os efeitos do inciso IV em relação aos Incisos XXII e XXXVII do art. 11.
IV - os incisos XX, XXII, XXXVI, XXXVII e XLVII, todos do art. 11.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR