Decreto nº 9371 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991 e no Convênio 52/2017 e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013003419,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. .....
.....
§ 6º .....
.....
XVII - à operação com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, constantes do inciso XVIII do Apêndice II destinada a comerciante atacadista estabelecido neste Estado, signatário de Termo de Acordo de Regime Especial -TARE - que lhe atribua a condição de substituto tributário, assumindo a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto devido pela subsequente saída interna (Protocolo ICMS 20/05 , cláusula primeira, §§ 4º e 5º).
.....
Art. 34. .....
.....
Parágrafo único. .....
.....
II - .....
.....
d) .....
.....
5. sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina, constantes do inciso XVIII (Protocolo ICMS 20/2005 , cláusula primeira, §§ 4º e 5º).
..... "(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR