Decreto nº 9394 DE 30/05/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
EDUARDO REFINETTI GUARDIA