Decreto nº 9395 DE 30/05/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018
Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3°, da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3° do art. 29 da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
MICHEL TEMER
EDSON GONÇALVES DUARTE