Decreto nº 94001 DE 16/10/2023
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 out 2023
Altera o RICMS/AL, para conceder isenção do ICMS nas operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos destinadas a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo no E:01500.0000017448/2023,
Considerando as disposições do Convênio ICMS nº 187, de 20 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual no 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do Item 98 da Parte I do Anexo I:
“98 - As operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e a suas Fundações Públicas (Convênio ICMS 187/21).” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135o da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador