Decreto nº 94.089 de 12/03/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 1987
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, no artigo 1º da Lei nº 6.423, de 17 de junho de 1977, e no § 4º da artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, na redação que lhe conferiu o artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.322, de 26 de fevereiro de 1987, decreta:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, será de 1.707 (um inteiro, setecentos e sete milésimos), aplicável sobre os valores vigentes em 1º de maio de 1986.
Parágrafo único. Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma deste artigo, constam do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º O coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
Art. 3º A atualização do coeficiente fixado no artigo 1º deste Decreto far-se-á por ato do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sempre que houver alteração do salário mínimo, inclusive em decorrência dos reajustes automáticos previstos no artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
José Sarney - Presidente da República.
João Sayad."