Decreto nº 9409 DE 01/10/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 out 2008

Cria o espaço institucional Avança Roraima, e dá outras providências

(Revogado pelo Decreto Nº 21847 - E DE 13/10/2016):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais do Estado de Roraima de construir uma sociedade justa, livre e solidária e de garantir o desenvolvimento regional, objetivando o bem comum, conforme previsto nos incisos I e II, do Art. 3º, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a responsabilidade do Estado na articulação da ação administrativa com o objetivo de integrar o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum em áreas de intensa urbanização e contribuir para a redução das desigualdades regionais, mediante a execução articulada de planos, programas e projetos regionais e setoriais, dirigidos ao desenvolvimento global da coletividade do mesmo complexo geoeconômico e social, conforme previsto no Art. 14 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO sua atribuição de representar o Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, conforme previsto no Inciso I, do Art. 62, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei N 498/2005, de 19 de julho de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Administração Estadual, em o especial no seu Art. 1 - dos princípios e diretrizes da Administração -principalmente nos seus Incisos III, que trata de democratizar a ação administrativa, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos da sociedade, V, que trata de promover e articular o desenvolvimento estadual, funcionando como instrumento de fomento à inovação e como agente de mobilização dos recursos sociais, e VIII, que trata de melhorar os padrões de desempenho, com o objetivo de se obter alocação adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população, assim como no seu Art. 2º, que trata em particular das atividades de Articulação e Mobilização;

CONSIDERANDO o decurso dos vinte anos de criação do Estado de Roraima, em 5 de outubro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o espaço institucional Avança Roraima, movimento de articulação com a sociedade civil, para prospectar, apontar, definir, planejar, orientar e implantar o futuro do Estado de Roraima, inicialmente no horizonte de tempo dos próximos 20 anos, até 2028.

Art. 2º A forma de escolha e de participação dos representantes da sociedade civil, as iniciativas a serem adotadas e a metodologia de funcionamento do Avança Roraima serão definidas por meio de instrumentos próprios.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de outubro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR

Governador do Estado de Roraima