Decreto nº 94276 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 out 2023

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o disposto nos Convênios ICMS Nº 172/2023 e Nº 173/2023, relativamente às alíquotas do ICMS no regime de tributação monofásica a serem aplicadas nas operações de diesel, biodisel, GLP/GLGN (inclusive o derivado de gás natural), gasolina e etanol anidro combustível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000042037/2023,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 172 e 173, ambos de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária Estadual o disposto nos Convênios ICMS nºs 172 e 173, ambos de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador