Decreto nº 94280 DE 30/10/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 out 2023

Altera o RICMS/AL, concedendo isenção do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000041929/2023,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 116 à Parte II do Anexo I:

“116 - as operações interestaduais com gado bovino de estabelecimento produtor, quando destinados ao abate em frigoríficos localizados no Estado de Pernambuco (Convênio ICMS nº 170/23).

Nota única. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 170, de 20 de outubro de 2023.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de outubro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador