Decreto nº 94338 DE 09/11/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2023

Altera o Decreto Estadual Nº 72101/2020, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000033583/2023,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 19-A do Decreto Estadual nº 72.101, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19-A. Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos deste Decreto, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2023 a 6 de fevereiro de 2023, pelo contribuinte cujo prazo de fruição deste Decreto tenha vencido em 31 de dezembro de 2022, desde que o referido contribuinte:

(…)

§ 1º A convalidação prevista no caput se aplica, independentemente de pedido, ao contribuinte que até o último dia do mês seguinte ao início de vigência do presente parágrafo atenda às condições previstas no caput (Convênio ICMS 31/23).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de novembro de 2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador