Decreto nº 9.449 de 13/12/1995

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 27 dez 1995

Suspende a aplicação da sistemática de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, relativamente ao produto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a produção e comercialização de mel,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, a partir de 05 de dezembro de 1995, a aplicação da sistemática de que trata o Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, relativamente às operações interestaduais de entrada, com mel de abelha.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de dezembro de 1995.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda