Decreto nº 9.461 de 29/12/1995
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 1995
Altera dispositivos do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, que dispõe sobre a antecipação parcial do ICMS, nas operações interestaduais com mercadorias destinadas a estabelecimentos que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
Considerando a necessidade de proceder ajustes na legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, e o seu § 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Será exigida a antecipação parcial do ICMS quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, excluídos os cadastrados como Contribuinte Substituído."
"§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, à diferença de alíquota, inclusive do frete, ainda que pago pelo remetente, em relação às mercadorias ou bens:
Art. 2º O § 6º do art. 3º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º ................................................................................
I - .......................................................................................
d) dos DAR relativos ao pagamento do ICMS apurado pela sistemática simplificada de Tributação (Microempresa);
IV - fotocópia das GIMEs concernentes aos 3 (três) últimos exercícios;
V - fotocópias das GIVAs concernentes aos 3 (três) últimos exercícios."
Art. 3º O inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.405, de 29 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - destinadas à Microempresa Industrial e Agroindustrial, inclusive bens."
Art. 4º Fica revogado o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 8.854, de 03 de fevereiro de 1993.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 1995.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda