Decreto nº 9.486-E de 30/10/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 out 2008
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Ajustes SINIEF e Protocolos, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 62, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados na 131a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador/BA, no dia 26 de setembro de 2008:
I - Convênios ICMS nºs 103/2008 a 125/2008;
II - Ajustes SINIEF nºs 10/2008 e 11/2008.
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual os Convênios ICMS nºs 103/2008, 104/2008, 105/2008, 108/2008, 110/2008, 111/2008, 112/2008, 113/2008, 114/2008, 115/2008, 116/2008, 117/2008 e 124/2008, os Ajustes SINIEF nºs 10/2008 e 11/2008, e os Protocolos ICMS nºs 77/2008, 80/2008, 86/2008 e 87/2008, celebrados no âmbito do CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados neste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima