Decreto nº 94.982 de 29/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1987

Altera a composição da Comissão de Coordenação Financeira

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição Federal, decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:

I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;

II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;

III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;

IV - Secretário da Receita Federal;

V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;

VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;

VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

VIII - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

IX - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S/A.;

X - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil.

§ 1º As atividades da CCF serão coordenadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional o encargo de Secretaria-Executiva da mesma Comissão.

§ 2º A CCF poderá solicitar a presença de dirigentes ou servidores de órgãos ou entidades públicas para prestar esclarecimentos sobre os assuntos submetidos à sua consideração.

§ 3º A CCF não disporá de quadro próprio de pessoal, cabendo aos órgãos e entidades nela representados prestar-lhe todo o apoio técnico e administrativo.

§ 4º Os membros da CCF não farão jus a qualquer tipo de retribuição por sua participação na comissão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Anibal Teixeira de Souza."