Decreto nº 9536 DE 17/10/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 18 out 2019

Dispõe sobre a transferência do feriado que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento no parágrafo único do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 16.794, de 17 de novembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido do dia 28 para 25 de outubro de 2019, o feriado consagrado ao funcionário público, previsto na alínea "c" do inciso II do art. 346 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO