Decreto nº 954 DE 23/02/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 23 fev 2015
Altera o Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0009-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checkin/Gtran, pelo cadastramento dos "GTIN - Global Trade Item Number", bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos colaborados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,
Decreta:
Art. 1º o item 20 do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NBM/SH | % MVA INTERNA | ALIQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7º | % MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | % MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
20 | Outras preparações capilares, exceto condicionadores capilares | 3305.90.00 | 40 | 25% | 73,60% | 64,27% | 79,20% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 23 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador