Decreto nº 95477 DE 24/01/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 06 fev 2020
Reconhecer a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as informações e o parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças no processo pertinente,
Considerando que o Processo respectivo, caracteriza a situação legal do contribuinte como Templos Religiosos;
Considerando o disposto no Art. 150, VI, "b", da Constituição Federal/1988, c/c o Art. 14, do CTN;
Decreta:
Art. 1º Fica Reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN/PJ-2019, da ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DO ILÉ ÌYÁ OMI ÀSÉ OFA KARÉ - AFAIA, situado na Alameda 24 nº 86, Conjunto Jardim Maguari, Parque Verde, Inscrição Mobiliária nº 172.814-2, de acordo com o Processo nº 014831/2019-SEFIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 24 de janeiro de 2020
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR
Secretário Municipal de Finanças