Decreto nº 95.670 de 26/01/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1988
Modifica o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.656, de 03.10.1995, DOU 04.10.1995.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, decreta:
Art. 1º O índice percentual a que se refere o artigo 22 e as Tabelas "A" e "B", que constituem o Anexo III do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, é igual a 12,83.
Art. 2º Em prazo não superior a 1 (um) ano, o percentual de que trata o artigo anterior deverá ser objeto de revisão por iniciativa de uma das autoridades da Administração competente na matéria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Tarso Flecha de Lima.
Maílson Ferreira da Nóbrega.
Paulo Roberto Coutinho Camarinha."