Decreto nº 9577 DE 22/11/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2018

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, para retificar erro material constante das características de segurança do verso da Carteira de Identidade em cartão.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, e na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. .....

.....

II - no anverso:

.....

III - no verso:

.....

c) relevo tátil com o Selo da República;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Esteves Pedro Colnago Junior

Raul Jungmann