Decreto nº 9588 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE e no Convênio ICMS nº 19/2019 , de 13 de março de 2019, com redação dada pelo Convênio ICMS 161/2019 , de 10 de outubro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004110363,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(art. 87)

Art. 7º .....

.....

§ 1º .....

INCISO ATO DATA LIMITE
..... ..... .....
LXVIII CV ICMS 19/2019 31.12.2019
..... ..... .....

..... "(NR)

Art. 2 º Fica convalidada a utilização do benefício da isenção nas operações de importação do exterior de aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico laboratorial, inclusive suas partes e peças e reagentes químicos destinados a pesquisas médico-hospitalares, nas operações realizadas no período de 1º de outubro de 2019 até a data de publicação deste Decreto, desde que atendidas as demais condições previstas na legislação.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO