Decreto nº 9.601-E de 03/12/2008
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 04 dez 2008
Altera o Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II-A do art. 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................................................................................................................
II-A. GADO BOVINO E BUBALINO - nas saídas de gado bovino e bubalino em pé para abate:
a) 87,50% (Oitenta e sete inteiros e cinqüenta centésimos por cento), nas operações internas;
b) 82,35% (Oitenta e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), nas operações interestaduais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de dezembro de 2008.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima