Decreto nº 9616 DE 14/05/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 mai 2018

Estabelece novo prazo para o protocolo de pedido de compensação na sede da Procuradoria-Geral do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 19.182 , de 26 de outubro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 25 do Decreto nº 8.470 , de 07 de dezembro de 2017, com a redação dada pelo Decreto nº 8.889 , de 1º de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O pedido de compensação será dirigido ao Procurador-Geral do Estado do Paraná, formalizado por escrito e mediante apresentação no protocolo central na sede da Procuradoria-Geral do Estado em Curitiba, de acordo com o modelo do Anexo II a este Decreto, até o dia 30 de maio de 2018, observado o disposto no art. 24 deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

MARIA APARECIDA BORGHETTI

Governadora do Estado

DILCEU JOÃO SPERAFICO

Chefe da Casa Civil

SANDRO MARCELO KOZIKOSKI

Procurador-Geral do Estado

JOSÉ LUIZ BOVO

Secretário de Estado da Fazenda