Decreto nº 962 DE 04/02/2015
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 fev 2015
Fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no disposto no art. 77 da Lei 1.172 , de 21 de janeiro de 2003,
Decreta:
Art. 1º São fixadas as tarifas taximétricas para a remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel - TÁXI, nos seguintes valores:
I - R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos) por bandeira inicial;
II - R$ 3,10 (três reais e dez centavos) por quilômetro rodado com bandeira I;
III - R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) por quilômetro rodado com bandeira II;
IV - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora parada.
§ 1º A bandeira I será cobrada no período das 6h às 22h de segunda à sexta-feira e das 6h às 12h aos sábados.
§ 2º A bandeira II será cobrada de segunda à sexta-feira no período das 22h às 6h, aos sábados a partir das 12h e em período integral aos domingos e feriados.
§ 3º Durante o mês de dezembro a bandeira II será cobrada integralmente todos os dias e horários, sendo facultada ao permissionário sua aplicação.
Art. 1-A. O permissionário (taxista) que tiver interesse em aderir a projetos ou programas de combate à alcoolemia realizados pelo órgão municipal de trânsito deverá conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa taximétrica do veículo, além de comprovar a regularidade de seu cadastro e apresentar a certificação do curso promovido pela Superintendência de Trânsito e Transporte com a temática relativa à Lei nº 11.705 , de 19 de junho de 2008 (Lei Seca). (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 1926 DE 22/07/2020).
Art. 2º É revogado o Decreto 229 , de 16 de agosto de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 4 de fevereiro de 2015.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Christian Zini Amorin
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte
Adir Cardoso Gentil
Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais