Decreto nº 9.621 de 01/11/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 2005
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º Os dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 5.19 da alínea "f" do inciso II do art. 3º:
"5.19. Coordenação de Administração Regional."
II - a alínea "h" do inciso V do art. 11:
"h) pela Coordenação Administrativa:
1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da DAT;
2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da DAT."
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, os seguintes dispositivos:
I - a alínea "j" ao inciso II do art. 3º:
"j) Coordenação de Modernização."
II - o art. 12-C:
"Art. 12-C - À Coordenação de Modernização, que tem por finalidade coordenar o programa de modernização da Secretaria, compete:
a) acompanhar a execução e gerir o Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, fornecendo informações demandadas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda - GASEC;
b) coordenar as atividades de Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;
c) subsidiar o Comitê Gestor de Metas em suas atividades, elaborando relatórios de avaliação da realização das metas estabelecidas."
Art. 3º O item 1 do Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.291, de 2 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.291, de 2 de abril de 2001, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Fica revogado o inciso VI do art. 6º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO I1. GABINETE DO SECRETÁRIO | ||||
Subsecretário | DAS-1 | 1 | ||
Chefe de Gabinete | DAS-2A | 1 | ||
Assessor Especial | DAS-2C | 3 | ||
Coordenador I | DAS-2C | 5 | ||
Assessor Técnico | DAS-3 | 5 | ||
Assessor de Comunicação Social I | DAS-3 | 1 | ||
Coordenador II | DAS-3 | 3 | ||
Secretário de Gabinete | DAS-3 | 1 | ||
Assessor Administrativo | DAI-4 | 2 | ||
Coordenador III | DAI-4 | 1 | ||
Oficial de Gabinete | DAI-5 | 2 | ||
Secretário Administrativo I | DAI-5 | 5 |
11. COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO | ||||||
Coordenador I | | DAS-2C | 1 | |||
| Assessor Técnico | | DAS-3 |