Decreto nº 9.621 de 01/11/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 nov 2005

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1º Os dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 5.19 da alínea "f" do inciso II do art. 3º:

"5.19. Coordenação de Administração Regional."

II - a alínea "h" do inciso V do art. 11:

"h) pela Coordenação Administrativa:

1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da DAT;

2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da DAT."

Art. 2º Ficam acrescentados ao Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, os seguintes dispositivos:

I - a alínea "j" ao inciso II do art. 3º:

"j) Coordenação de Modernização."

II - o art. 12-C:

"Art. 12-C - À Coordenação de Modernização, que tem por finalidade coordenar o programa de modernização da Secretaria, compete:

a) acompanhar a execução e gerir o Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, fornecendo informações demandadas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda - GASEC;

b) coordenar as atividades de Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;

c) subsidiar o Comitê Gestor de Metas em suas atividades, elaborando relatórios de avaliação da realização das metas estabelecidas."

Art. 3º O item 1 do Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.291, de 2 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.291, de 2 de abril de 2001, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Fica revogado o inciso VI do art. 6º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO I

1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
1
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
3
Coordenador I
DAS-2C
5
Assessor Técnico
DAS-3
5
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
3
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Assessor Administrativo
DAI-4
2
Coordenador III
DAI-4
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
5

ANEXO II

11. COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO
Coordenador I
 
DAS-2C
1
 
Assessor Técnico
 
DAS-3